FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS RESCISÓRIO
Novidades chegaram com a MP 905/2019. Dentre elas, a determinação do fim da contribuição social dos 10% da multa do FGTS para as empresas.
Até então, a norma regulamentava o recolhimento do percentual de 50% sobre o saldo do FGTS, passando agora a ser de 40% do que o trabalhador irá receber. Uma discussão que já vinha se arrastando há alguns anos, haja vista o entendimento de que os motivos que trouxeram o aumento do recolhimento da contribuição de 40% para 50% já haviam sido superados desde o ano de 2007, não havendo mais justificativa legal para tal recolhimento. Ótima novidade e mudança para os empregadores à partir de janeiro de 2020.
É importante lembrar que a validade da MP 905 é, a princípio, provisória. Sua perenidade está condicionada à sua conversão em lei pelo Poder Legislativo, que terá 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, para deliberar sobre o texto apresentado pela Presidência da República.
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